domingo, 12 de setembro de 2010

EFICIÊNCIA X DEMOCRACIA





Há tempos observamos inúmeros discursos sobre a democracia, em especial os que enaltecem esta forma de governo, cuja a definição em singelas palavras dispõe que o Poder Emana do Povo. Isso porque, é da Grécia antiga a origem daquela, que advém da junção da palavra “demo” (=povo) e “kracia” (=governo).




Pois bem, história a parte, retornemos ao foco, qual seja a eficiência desta forma de governo, ante a desenvoltura sociocultural desta enorme nação (uns dos maiores territórios globais).



A princípio, faz-se necessário frisar que, “a meu ver”, a democracia ainda pode ser considerada uma das melhores formas de governo existente, entretanto, nem sempre o melhor é o necessário. Até porque, os mesmo dejetos que ofuscam um jardim às vezes o “adubam”, para uma posterior beleza e potência inigualável.



A “eficiência” de uma administração pública, a qual nos operadores do Direito, denominamos “Princípio da Eficiência Administrativa”, apesar de ser uma vontade de todos, em especial dos eleitores, é um dever trazido pela Lei (Artigo 37[1] da Constituição Federal).



Até porque, todos esperaram de uma administração pública atos acertados, de sucesso, prosperados e etc., ou seja, de eficiência absoluta.



Muito bem, observemos que o mesmo artigo de Lei (Art. 37, CF) que fixa a necessidade de eficiência, também crava inexoravelmente o dever de “legalidade”, ou seja, o que popularmente conceitua-se como: “faça somente o que a Lei diz ou autoriza”[2].



Dito isto, se o Poder Executivo faz o que a lei pede e/ou autoriza, de outro lado, o Poder Legislativo analisa o que fazer e o que deve ser autorizado, isso porque, é este que estuda, aprova e até mesmo confecciona Leis. Sobre o foco do Direito, definimos isto como sistema de contrapesos, pois, um Poder Limita (Freia) o outro.



Na democracia, a diversidade de opiniões leva a uma diversidade ideologias no Poder Legislativo, aquele que faz e aprova as Leis (que limita a atuação do Poder Executivo, entretanto não comanda aquele), logo, é inconteste que o Povo tem representantes (que em tese) representam seu pensar e sua realidade.



Assim sendo, nem sempre são Autorizados e/ou Aprovados Projetos de Leis que garantem uma eficiência administrativa, uma vez que, a diversidade de opiniões leva a contra sensos, sob uma ótica coletiva e até mesmo individual. Ou seja, há quem discorde para ofuscar o brilho do outro e há quem discorde por ignorância.



Assim, por incrível que pareça a flor de cicuta é capaz de representar nossa democracia, pois, sua diversidade pequenas flores (classes sócio ideológicas) formam uma grande flor, que traz beleza ante a união (Democracia – Governo do Povo), mas, num segunda plano dessa planta nasce um dos venenos mais tóxicos que a humanidade conhece.



Venenos este, que causa sede (de eficiência, de justiça e etc.), dores de cabeça (preocupação com o futuro) e do estômago (sensação de desconforto e injustiça), vertigens (perdido), delírios (descontrole) e, por último, esfriamento geral seguido da morte.



Algo peculiar? Sente-se assim?



Agora, como de costume, lhe pergunto: O Melhor é o necessário?



Enigmática a questão, mas, sempre temos que lembrar que “heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as consequências”.



Portanto, entendo que se a ideologia não for comum, nunca haverá bem comum!



Pois, a atual diversidade de ideologias não esta dividindo o Poder, e sim, um emperrando o outro.





[1] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:



[2] Diferentemente do particular, o administrador público e/ou qualquer pessoa que desenvolve um cargo e/ou função pública só pode fazer naquela o que a lei determina ou autoriza, enquanto o particular faz tudo o que a lei não proíbe.

quinta-feira, 22 de julho de 2010



A ASSOCIAÇÃO É IRRACIONAL






A evolução do ser humano, o “Homo sapiens”, sempre esteve estreitamente ligado a vida em sociedade da espécie. Pois, observando-se em volta todo animal vive associado em bando, o que não é diferente com o homem.


Todavia, o único animal racional é o homem, logo, sua associação sempre foi o ponto crucial de todas as divergências. Isso porque, sua racionalidade pondera sobre “O Certo” e
“O Errado”, mesmo porque são aqueles, pontos de vistas diferentes da mesma matéria.


Hodiernamente, vemos que há aumento de violência, agressividade e etc. A sociedade, culpas os administradores, os políticos propriamente ditos.


Mas, nem só deles é a culpa ou nem sequer deles é a culpa!


Primeiro, “porque são gente como a gente”.


Segundo, “porque saíram do meio da gente”.


Desta forma, a evolução do homo sapiens proporcionou-nos isso, e, mesmo que refuguemos este ponto de vista, a visão empírica demonstra cabalmente isto. “Não há como correr!”


Temos que aceitar, porque não há volta...


Por oportuno, não estou pregando história uma apocalíptica, e sim, narrando no meu ponto de vista a “Associação” do ser humano e a sua “Evolução”, muito menos, pregando que só existe associação com a irracionalidade.


Pois, chego neste momento num outro ápice da conversa, o qual é “a tecnicidade da vida da população mundial”.


Haja vista, que todos somos engrenagens de sistema poli-composto de grande amplitude, logo, a vida vêm tornando-se uma rotina técnica sem precedentes. Buscamos a perfeição, a praticidade e nunca pluralidade.


Portanto, o que nos falta é ciência.


Ou seja, entender etimologicamente e morfologicamente de onde viemos, para onde vamos, o que queremos e para que.


De forma, que todos compreendam a equivalência entre “viver bem” e “ganhar bem”, sem aliar um a outro.


Da mesma forma, que uma criança escolhe um carrinho velho, tendo um novinho a sua frente. O que, numa primeira face parece irracional, é na verdade, uma decisão racional demais, isso porque funda-se em princípios, na etimologia da vida, na epiderme da alma.


Por fim, como manter-se uma sociedade que perdeu seu carrinho velho?

quarta-feira, 14 de julho de 2010

A EVOLUÇÃO DA PRISÃO INQUISITÓRIA E PROCESSUAL




Hodiernamente, a decretação da prisão em fase de inquérito criminal ou no tramite de ação penal, faz-se regrada no limite dos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, sendo o último autorizador da revogação em reconsideração ou por termo dos motivos que a fundaram.



Assim sendo, temos 5 (cinco) artigos de leis dispondo sobre a exceção, haja vista, que a regra é a liberdade. Pelo menos, era isso que pretendia estampar o legislador de 1941, bem como, o constituinte de 1988 que escreveu nos incisos LIV e LVII do artigo 5º da Constituição Federal, respectivamente, que:



- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.



De forma, que a elevou a níveis constitucionais, com a qualidade de cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser alteradas, a garantia da liberdade.



No mais, posteriormente nossa nação foi signatária do Pacto de São José da Costa Rica, que dispõe em seu artigo 8º, inciso I, que:



- Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.



Todavia, em vão!



Isso porque, atualmente, a saciedade social não observa as garantias constitucional, pois, não conhece, muito menos reconhece que a sagacidade estatal é descumum. Pois, o Estado tem todo o aparelhamento para induzir e ou impor aquilo que quer, e, equiparar o cidadão com o Estado é desumano, é ver a areia e a ampulheta como iguais.



Sabedor disso, o Legislador de 1941 e o Constituinte de 1988 garantiram ao cidadão mais garantias que o comum, como forma de limitar o Poder Estatal.



Mas, como todo ser vivo o corpo do Poder Judiciário é renovado, dia após dia, assim como, nossas celular. Por isso, os cientistas dispõem que o corpo vivo de anos atrás não é o mesmo que hoje vive, mesmo que o sopro da vida, aquele que movimenta a carne, detenha décadas e século.



De forma, que a célula de uma mão, a qual lapidou a pedra e a fez estátua, hoje não encontra-se entre nós para ver a obra. Assim é o cotidiano do Poder Judiciário, ou seja, o constituinte e o legislador de décadas atrás não influenciam em nada mais.



Neste diapasão, a sociedade é sagaz, logo, todo produto que emana desta sociedade, tem cravado no menor dos genes aquela. A sagacidade!



Por isso, todo crime com repercussão local, pede um decreto prisional. Independente, do andar das investigações. Sendo que, sua progressão levará alguém, culpado ou não, preventivamente a prisão, com ou sem necessidade.



Assim esta ocorrendo, vejamos os fatos atuais, digo, partamos do conhecimento empírico.



Caso NARDONI, prisão preventiva decretada!



Caso do goleiro BRUNO, prisão preventiva decretada!



Caso Dra. MÉRCIA, prisão preventiva decretada!



Ademais, recentemente vemos também o caso de violência sexual praticada por menores, filhos de país bem populares, com certeza haverá contra esses decreto de internação (prisão para menores). Pois, a mídia pede e o povo aplaude.



Bastando para tanto, ausência de elementos que fundem os álibis e incriminações verbais. O que é profundamente lamentável!



Isso porque, não está escrito isto na Lei, e sim, algo totalmente diferente. Tendo, o artigo 312 do Código de Processo Penal a seguinte redação:



- A prisão preventiva poderá ser decretada (1) “como garantia da ordem pública”, (2) “da ordem econômica”, (3) “por conveniência da instrução criminal”, ou (4) “para assegurar a aplicação da lei penal”, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.



Portanto, por lei, “Clamor Público” e “Credibilidade da Justiça” não podem, pelo menos na deveria, levar ninguém a segregação preventiva. Mas, esta levando, por um erro genético.



Antes de concluir, frise-se que não estou motivando a impunidade, muito menos, dizendo que certa(s) pessoa(s) está(am) presas indevidamente ou é(são) inocente(s). Estou, simplesmente, alertando que a falta de metódica e princípios vêm arruinando diretos e garantias constitucionais dos cidadãos.



E, isso vem sendo aplaudido por uma visão focada e parcial. Numa disseminação de larga escala, de inibidores da dialética, das hipóteses e dos pensamentos, sendo nós, criados como gado.



Todavia, quem isso espera, esqueça!



Pois, alguns estão vendo isso.



Cite-se, por exemplo, que o Dr. Roberto Podval, defensor do Casal Nardoni, em uma entrevista citou que: “espera que todos que clamam por aquela justiça, não sejam depois perseguidos pela voracidade do Estado”.



Mas, inúmeros são os exemplos de voracidade do Estado, poucos e categóricos são os que tentam repeli-la, não para anseios próprios, e sim, somente para fazer valer os dizeres da Nova Ordem Constitucional de 1988.



Portanto, aperfeiçoamento das leis e dos institutos de direito, não devem fazer vista grossa a garantias constitucionais, muito menos revogá-las, sob o clamor social ou garantia de credibilidade da justiça.



Pois, clamor social é subjetivo e pode ser visto em qualquer lugar, basta uma boa visão ou delírio daquele que observa. Por fim, credibilidade não se impõe, se conquista paulatinamente, nunca abruptamente, ainda mais em superação de garantias constitucionais e malefício alheio.



Assim sendo, concluo que a evolução da prisão inquisitória e processual hodierna, vêm, tomando caracteres estranhos à vontade do legislador constitucional de 1988. De outra banda, aquele que ostenta “melhora” não esta observando a epiderme da Constituição, qual seja cravar-se cada vez mais o objetivo da nação “Ordem e Progresso”.

terça-feira, 22 de junho de 2010

UM EXPERIMENTO SOCIALISTA



Um professor de economia na universidade Texas Tech disse que ele nunca reprovou um só aluno antes, mas tinha, uma vez, reprovado uma classe inteira.


Esta classe em particular tinha insistido que o socialismo realmente funcionava: ninguém seria pobre e ninguém seria rico, tudo seria igualitário e 'justo.'


O professor então disse, "Ok, vamos fazer um experimento socialista nesta classe. Ao invés de dinheiro, usaremos suas notas nas provas."


Todas as notas seriam concedidas com base na média da classe, e portanto seriam 'justas. ' Isso quis dizer que todos receberiam as mesmas notas, o que significou que ninguém seria reprovado. Isso também quis dizer, claro, que ninguém receberia um "A"...


Depois que a média das primeiras provas foram tiradas, todos receberam "B". Quem estudou com dedicação ficou indignado, mas os alunos que não se esforçaram ficaram muito felizes com o resultado.


Quando a segunda prova foi aplicada, os preguiçosos estudaram ainda menos - eles esperavam tirar notas boas de qualquer forma. Aqueles que tinham estudado bastante no início resolveram que eles também se aproveitariam do trem da alegria das notas. Portanto, agindo contra suas tendências, eles copiaram os hábitos dos preguiçosos. Como um resultado, a segunda média das provas foi "D".


Ninguém gostou.


Depois da terceira prova, a média geral foi um "F".


As notas não voltaram a patamares mais altos mas as desavenças entre os alunos, buscas por culpados e palavrões passaram a fazer parte da atmosfera das aulas daquela classe. A busca por 'justiça' dos alunos tinha sido a principal causa das reclamações, inimizades e senso de injustiça que passaram a fazer parte daquela turma. No final das contas, ninguém queria mais estudar para beneficiar o resto da sala. Portanto, todos os alunos repetiram o ano... Para sua total surpresa.


O professor explicou que o experimento socialista tinha falhado porque ele foi baseado no menor esforço possível da parte de seus participantes.


Preguiça e mágoas foi seu resultado. Sempre haveria fracasso na situação a partir da qual o experimento tinha começado.


"Quando a recompensa é grande", ele disse, "o esforço pelo sucesso é grande, pelo menos para alguns de nós.


Mas quando o governo elimina todas as recompensas ao tirar coisas dos outros sem seu consentimento para dar a outros que não batalharam por elas, então o fracasso é inevitável."


"É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade. Cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber. O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém. Quando metade da população entende a idéia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação.


É impossível multiplicar riqueza dividindo-a."

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Texto encontrado na internet, com autoria desconhecida

sexta-feira, 26 de março de 2010

A LUZ ENFRAQUECE, MAS, AS SUPLICAS ECOAM






Ab initio, frise-se que o presente texto tem seu foco na área jurídica, apurado numa visão sistemática de um causídico atuante.





Em meados de 1999, quando iniciei minha peregrinação, para atuar nesta caos jurídico que se instala, declaro que sempre tive admiração na atuação do advogado. Logo, hoje, vejo que sempre tive no cerce da minha alma cravado o teor do artigo 133 da Constituição Federal.





Pois, verdadeiramente, destaco que sempre tive fascinação pelas atuações dos causídicos, destemidas e apaixonadas, voltadas a um ideal fidedigno. Assim, não obstante, naquela fase universitária, dentro do meu pouco conhecimento ou, até mesmo, ignorância, encontrava os primeiros traços de um amor incondicional a advocacia.





Com o passar de poucos anos, encontrei em alguns amigos o mesmo, todavia, em contrapartida encontrei muitas mais divorciadas ou pior ainda, inseridas de forma escrava e descompromissada. O que é profundamente lamentável!





As conseqüências são catastróficas, pois, prefacialmente atentam contra a advocacia, logo, dissociavelmente a administração da justiça fica prejudicada, pela ótica da Constituição Federal (art. 133, da CF).





Mas não é só!





A democracia, inevitavelmente, é hostilizada, por conseqüência, as seqüelas são irreversíveis. Porém, a esperança mesmo que enfraquecida, sempre existirá nos gritos, nas frases, nas teses e atos, deste advogado que escreve. O qual, por sua vez enche-se de esperança ao ver em outros poucos, os mesmos (ou melhores) ideais.





Neste ponto, com a permissa vênia, conhecimentos empíricos que demonstram o enfraquecimento desta arte, que é advogar, que é suplicar pelo indefeso, porque não, pelo oprimido, pela injustiça ou voracidade de um Estado aparelhado e míope.





Cite-se, por exemplo, que a não muito tempo o advogados que exerciam o múnus publico, digo, a advocacia dativa exercida através do convênio mantido entre a Defensoria Pública e o Órgão de Classe, tinha os benefícios do defensor. Ou seja, prazos maiores (em dobro) e intimação pessoal, hoje, prazo comum e intimação pelo Diário Oficial.





Em Beneficio de quem? Beneficio a ninguém, salvo a um grupo de servidores públicos que diminuíram seus afazeres, mas, com flagrante prejuízo a Justiça, que ampara-se no Princípio do Devido Processo Legal.





Cite-se, também, os casos da Ação Civis Públicas regradas pela Lei Federal n ° 7.347/1985, ações essas que normalmente são presidias pelo r. Ministério Público, a pouco tempo tinham sua gratuidade garantida “as partes”, por força de lei (art. 18). Por incrível que pareça, uma nova corrente aduz que esta gratuidade é somente da parte autora.





Pergunto, novamente, “Em Beneficio de quem?”. Data máxima vênia, respondo, de um grupo de servidores, os mesmo, que novamente diminuem seus afazeres, não obstante, outro flagrante prejuízo a Justiça, agora, com ranhuras no Princípio da Igualdade.





Cito, ainda, a imposição de recolhimento de custas para juntada de procuração, em vias de conseqüência, o acesso aos autos, como também, o direito de petição, independentemente de custas e taxas, ao bem da Justiça. Tal atrocidade seria concretizada, mas, neste ponto acho que consegui impedir, em prol da advocacia paulista (Ordem de Serviço n ° 02/2009 – TJSP).





Todo o exposto tem uma finalidade, demonstrar que tormentas estão passando no mundo jurídico, prejuízos está sendo causado. Mas, a advocacia é pivô cerne da democracia, se, não for tanto, é um dos.





E, só o advogado pode lutar pela manutenção e ampliação daquela, mas, para isso faz-se necessário a união da classe, um corporativismo benigno. Tudo, para preservar as instituições de Direito, o Direito, a Democracia e a Liberdade, e outros mais.





Que Deus nos ajude...

sábado, 30 de janeiro de 2010

A Monarquia Democrática






A princípio o título, gera uma incongruência. Mas, não gostaria de vê-los diante tamanha inconsistência.


Mas, explicações fazem-se necessárias. Não é de hoje, que instalou-se em diversas nações do Mundo, um sistema eleitoral totalmente incoerente e irresponsável.


A conseqüência disto, não precisa ser disposta, basta observamos o que temos a volta.


Pois, não é mentira que políticos vêm perpetuando-se no poder a tempos, o que nos leva, a enxergar a política como uma profissão, e, por incrível que pareça ainda não tem sindicato. Mas, fica a deixa para os que usam dos sindicatos para chegar ao poder.


Mas, o cerne do tema não é a sindicalização, muito menos, o enquadramento profissional a políticos, e sim, a forma de assunção e manutenção dos cargos eletivos.


Isso porque, a primeira investidura é sempre a mais amarga, a outra, é conseqüência de sua atuação (leia-se arrebanhamento) eleitoral. Uma vez que, a estrutura pública pode lhe dar tudo que é necessário para cultuar eleitores fanáticos, em massa.


Pois, pode-se agradar a várias etnias, como por exemplo: aqueles que procuram comer, aqueles que procuram emprego, aqueles que procuram acertos e, até mesmo, os que procuram o que fazer e etc.


Apesar, de haver pensado sobre o tema, não tenho a sugestão. Mas, confirmo que o atual sistema não é democrático, apesar de ser forçoso denominá-lo monarca, porém, a muito vêm aproximando de uma equivalência àquele.


Afirmo isso, em observância ao comportamento dos administradores, bem como, a costumeira frase dos administrados em anos esperançosos: “É ano eleitoral”. Quando, clamam por um benefício qualquer.


O problema é cultural, no Brasil pode até ser. Porém, esperar o que de um País de legisladores em sua grande maioria incultos, pretensiosos e metódicos; Magistrados e Promotores integrantes de uma elite, nada sociológica; Advogados, não valorizados e, por conseqüência, vorazes e capitalistas; e, Administradores, irresponsáveis e com pretensões monarcas. Cômico, se não fosse trágico.


Por isso, a população (povo) é faminta (por justiça, por dinheiro, por comida e etc.), e sempre busca e espera melhoria em níveis utópicos, jamais imaginados.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Taxa de Iluminação Pública - Legal ou Conformada?

Como prometido, inovo este blog com mais uma matéria. E, diferentemente, das passadas, seguindo sugestão de amigos, a síntese será a fim, ou seja, as matérias serão exposta da melhor forma possível, prezado pela simplicidade e objetividade.
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Atualmente, no Município onde resido diversos amigos e clientes indagaram-me sobre a constitucionalidade/legalidade da denominada “Taxa de Iluminação Pública”, talvez em razão da recente implantação deste, na jovem Comarca de Rosana/SP.
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Pois bem, a início registro minha opinião: “é ilegal a Taxa de Iluminação Pública”, pois, a disposição “Taxa” não é compatível com a inovação trazida pela Emenda Constitucional n ° 39/2002.
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Uma vez que, não amolda-se a textualidade do art. 149-A da Constituição Federal.
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Ademais, não podemos esquecer que o fenômeno tributário “Taxa” predispõe a existência de serviço potencialmente prestado e divisível, o que é impossível na Taxa da Iluminação Pública, por questão obvia.
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Senão vejamos:
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A Iluminação pública afeta diretamente a pessoa jurídica e/ou física detentora de ponto abrangido pelo serviço prestado que disponha de regular ligação elétrica. Logo, pergunta-se: O maior consumidor de energia elétrica é o maior beneficiário pelo serviço?
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A resposta sempre será negativa, por mais que se esforce. Portanto, por este simples motivo ela não é divisível.
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Por fim, nenhum tributo poderá ter mesmo fato gerador que outro, assim sendo, juridicamente impossível e com expressa vedação seria a associação daquela as dimensões do ponto (imóvel).
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Desta forma, repito a “Taxa de Iluminação Pública”, salvo melhor juízo, não apresenta legalidade, mesmo com a formal aprovação de lei.
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Entretanto, não confunda-se Taxa de Iluminação Pública com Plano de Custeamento, pois, a Taxa pressupõe ser potencialmente prestado e possivelmente divisível.
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Sendo assim, providências há de serem tomadas pela sociedade organizada, que há de buscarem profissionais devidamente habilitados e preparados para informá-los, ou seja, a contratação de advogado e/ou escritório com respaldo para tanto.
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Entretanto, em tese, para um único consumidor os custos as vezes podem até serem desproporcionais ao beneficio, mas, a busca pela legalidade deve ser constante.
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Outrora, como trata-se de questão coletiva que abrange uma gama de consumidores, a insurgência judicial pode ser proposta de forma coletiva, seja por consumidores, associações (desde que sem fins partidários) e etc.
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De outra forma, por acomodação, é conformar-se com a cobrança e habituar-se às ilegalidades...
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Robson Thomas