quinta-feira, 16 de julho de 2009

Barreira



AGRAVO DE INSTRUMENTO

Câmara aprova projeto que dificulta recurso ao STF e ao STJ

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana uma proposta que deve contribuir para o descongestionamento das pautas do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O PL (Projeto de Lei) 3778/08, de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI) —aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania)— dificulta a subida de agravos de instrumento (recursos contra decisões interlocutórias dentro de um processo) aos tribunais superiores.

Hoje, esse tipo de agravo tramita separadamente do processo original e costuma ser utilizado para forçar a subida de um recurso especial ao STJ ou um recurso extraordinário ao Supremo. Caso a proposta seja aprovada também pelo Senado, os agravos passarão a correr dentro dos autos do processo de origem e serão analisados pelo prórpio magistrado responsável pelo caso.

Se a subida for novamente negada, o advogado ainda poderá interpor o agravo ao tribunal superior, mas se ele for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.

O projeto foi relatado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que apresentou parecer favorável com três emendas: duas de redação e técnica legislativa e a outra excluindo dispositivo que “condicionaria a subida do agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução”. Isso porque entendeu o relator que esse dispositivo poderia violar a Constituição Federal.

Em 2008, os agravos de instumento corresponderam a 34% de todos os processos julgados pelo STJ e de acordo com o Tribunal o número de recursos desse tipo cresce ano a ano —de 2007 para o ano passado o aumento foi o número de 7,2% (total de 121.106).

O número de agravos supera até mesmo o de recursos especiais, que ficou em 106.984 e em mais de 50% o terceiro tipo de processo mais julgado no tribunal, o agravo regimental, que alcançou a marca de 51.195.

Apenas nos primeiros cinco meses deste ano, já chegaram ao STJ 48.233 agravos de instrumento, isso somado aos 1.727 agravos para subir o processo para o STF.

O número excessivo desse tipo de recurso levou o Tribunal a buscar alternativas que agilizassem a tramitação. A primeira foi editar a Resolução n. 4, que trata do não conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível. Como conseqüência veio a segunda medida, a criação de um setor para apreciar apenas esses casos, impedindo sua distribuição aos ministros e, dessa forma, permitindo a celeridade dos demais processos em razão de evitar a perda de tempo em exames de recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade e que nem deveriam ter sido ajuizados no tribunal.

A unidade — o Nupre (Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência)– teve seu alcance ampliado e passou a funcionar como um “filtro” também para os recursos especiais na mesma situação e, com isso, a própria presidência da Corte passou a rejeitar os recursos manifestamente inadmissíveis, prejudicados ou em confronto com súmulas ou com a jurisprudência dominante no Tribunal.

Fonte: Agência Câmara do STJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário