sábado, 30 de janeiro de 2010

A Monarquia Democrática






A princípio o título, gera uma incongruência. Mas, não gostaria de vê-los diante tamanha inconsistência.


Mas, explicações fazem-se necessárias. Não é de hoje, que instalou-se em diversas nações do Mundo, um sistema eleitoral totalmente incoerente e irresponsável.


A conseqüência disto, não precisa ser disposta, basta observamos o que temos a volta.


Pois, não é mentira que políticos vêm perpetuando-se no poder a tempos, o que nos leva, a enxergar a política como uma profissão, e, por incrível que pareça ainda não tem sindicato. Mas, fica a deixa para os que usam dos sindicatos para chegar ao poder.


Mas, o cerne do tema não é a sindicalização, muito menos, o enquadramento profissional a políticos, e sim, a forma de assunção e manutenção dos cargos eletivos.


Isso porque, a primeira investidura é sempre a mais amarga, a outra, é conseqüência de sua atuação (leia-se arrebanhamento) eleitoral. Uma vez que, a estrutura pública pode lhe dar tudo que é necessário para cultuar eleitores fanáticos, em massa.


Pois, pode-se agradar a várias etnias, como por exemplo: aqueles que procuram comer, aqueles que procuram emprego, aqueles que procuram acertos e, até mesmo, os que procuram o que fazer e etc.


Apesar, de haver pensado sobre o tema, não tenho a sugestão. Mas, confirmo que o atual sistema não é democrático, apesar de ser forçoso denominá-lo monarca, porém, a muito vêm aproximando de uma equivalência àquele.


Afirmo isso, em observância ao comportamento dos administradores, bem como, a costumeira frase dos administrados em anos esperançosos: “É ano eleitoral”. Quando, clamam por um benefício qualquer.


O problema é cultural, no Brasil pode até ser. Porém, esperar o que de um País de legisladores em sua grande maioria incultos, pretensiosos e metódicos; Magistrados e Promotores integrantes de uma elite, nada sociológica; Advogados, não valorizados e, por conseqüência, vorazes e capitalistas; e, Administradores, irresponsáveis e com pretensões monarcas. Cômico, se não fosse trágico.


Por isso, a população (povo) é faminta (por justiça, por dinheiro, por comida e etc.), e sempre busca e espera melhoria em níveis utópicos, jamais imaginados.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Taxa de Iluminação Pública - Legal ou Conformada?

Como prometido, inovo este blog com mais uma matéria. E, diferentemente, das passadas, seguindo sugestão de amigos, a síntese será a fim, ou seja, as matérias serão exposta da melhor forma possível, prezado pela simplicidade e objetividade.
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Atualmente, no Município onde resido diversos amigos e clientes indagaram-me sobre a constitucionalidade/legalidade da denominada “Taxa de Iluminação Pública”, talvez em razão da recente implantação deste, na jovem Comarca de Rosana/SP.
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Pois bem, a início registro minha opinião: “é ilegal a Taxa de Iluminação Pública”, pois, a disposição “Taxa” não é compatível com a inovação trazida pela Emenda Constitucional n ° 39/2002.
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Uma vez que, não amolda-se a textualidade do art. 149-A da Constituição Federal.
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Ademais, não podemos esquecer que o fenômeno tributário “Taxa” predispõe a existência de serviço potencialmente prestado e divisível, o que é impossível na Taxa da Iluminação Pública, por questão obvia.
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Senão vejamos:
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A Iluminação pública afeta diretamente a pessoa jurídica e/ou física detentora de ponto abrangido pelo serviço prestado que disponha de regular ligação elétrica. Logo, pergunta-se: O maior consumidor de energia elétrica é o maior beneficiário pelo serviço?
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A resposta sempre será negativa, por mais que se esforce. Portanto, por este simples motivo ela não é divisível.
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Por fim, nenhum tributo poderá ter mesmo fato gerador que outro, assim sendo, juridicamente impossível e com expressa vedação seria a associação daquela as dimensões do ponto (imóvel).
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Desta forma, repito a “Taxa de Iluminação Pública”, salvo melhor juízo, não apresenta legalidade, mesmo com a formal aprovação de lei.
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Entretanto, não confunda-se Taxa de Iluminação Pública com Plano de Custeamento, pois, a Taxa pressupõe ser potencialmente prestado e possivelmente divisível.
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Sendo assim, providências há de serem tomadas pela sociedade organizada, que há de buscarem profissionais devidamente habilitados e preparados para informá-los, ou seja, a contratação de advogado e/ou escritório com respaldo para tanto.
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Entretanto, em tese, para um único consumidor os custos as vezes podem até serem desproporcionais ao beneficio, mas, a busca pela legalidade deve ser constante.
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Outrora, como trata-se de questão coletiva que abrange uma gama de consumidores, a insurgência judicial pode ser proposta de forma coletiva, seja por consumidores, associações (desde que sem fins partidários) e etc.
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De outra forma, por acomodação, é conformar-se com a cobrança e habituar-se às ilegalidades...
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Robson Thomas