sexta-feira, 31 de julho de 2009
Basta!
domingo, 19 de julho de 2009
Ruy Barbosa - A Bíblia
quinta-feira, 16 de julho de 2009
A comprovação de inexistência do dever de indenizar por acidente de trabalho cabe ao empregador. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva em conta a obrigação contratual do empregador de garantir a segurança do local de trabalho. O julgamento trata de ação de menor de 14 anos que perdeu mão e antebraço em 1987. Ele receberá R$ 100 mil por danos morais, mais pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ajustado pelo grau de incapacidade, de forma retroativa à data do acidente, com correções e juros a partir da citação.
Lucumpletamento NÃO....
A nulidade de contrato administrativo não exonera a Administração Pública de reembolsar o contrato de serviço já prestado, por parte da obra já executada ou pelos produtos já entregues, porque, do contrário, haveria enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou o pagamento, pelo Estado de Sergipe, de cerca de R$ 26 mil à empresa Emlimge Serviços Gerais Comércio e Representação Ltda.
Plano Verão
Projeto dá mais cinco anos para cobrança de perdas do Plano Verão
A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 4.460/08, do Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que dá mais cinco anos de prazo para ações judiciais contra perdas da poupança com o Plano Verão, lançado em 1989, no Governo Sarney.
A prescrição do direito dos titulares de caderneta de poupanças de cobrar em juízo o ressarcimento ocorreu em 31 de dezembro de 2008. O projeto prorroga o fim desse prazo para 31 de dezembro de 2013.
Rendimento menor
O Plano Verão trocou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) pela Letra Financeira do Tesouro (LFT) menos 0,5% como indexador dos saldos da caderneta de poupança.
A mudança deveria ser aplicada a partir de 16 de janeiro de 1989, mas os bancos calcularam os rendimentos das contas com o índice menor já a partir de 1º de janeiro, o que gerou perdas de até 20,46% na correção.
Quem tinha saldo na caderneta de poupança em janeiro de 1989 e ajuizou ação na Justiça até 31 de dezembro de 2008 tem chance de receber a diferença corrigida ao final do processo. Quem perdeu o prazo e entrar na Justiça certamente terá a ação indeferida.
Vital do Rego Filho afirmou que a prorrogação do prazo de prescrição, no caso, é justa diante "do baixo número de poupadores que procuraram reaver suas perdas indevidas".
Tramitação: O projeto será analisado de forma conclusiva pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Barreira
Se a subida for novamente negada, o advogado ainda poderá interpor o agravo ao tribunal superior, mas se ele for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.
O projeto foi relatado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que apresentou parecer favorável com três emendas: duas de redação e técnica legislativa e a outra excluindo dispositivo que “condicionaria a subida do agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução”. Isso porque entendeu o relator que esse dispositivo poderia violar a Constituição Federal.
O número de agravos supera até mesmo o de recursos especiais, que ficou em 106.984 e em mais de 50% o terceiro tipo de processo mais julgado no tribunal, o agravo regimental, que alcançou a marca de 51.195.
Fonte: Agência Câmara do STJ.
terça-feira, 14 de julho de 2009
Em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado.
Fonte: STJ
segunda-feira, 13 de julho de 2009
Mas, por favor alguém me explique, porque houve uma verdadeira convenção de juízes, promotores e delegados contra a aprovação do referido projeto.
Com toda razão! Mas, surge algumas perguntas — que permanece sem respostas,,,
3. Por que o Ministério Público pode ter acesso quando bem entender, e pelo tempo que julgar necessário, a todo tipo de processo, enquanto o advogado só pode ter acesso a processos em que tenha procuração, quando o Juiz conceder e pelo prazo por ele estabelecido?
4. Por que promotores e magistrados podem circular livremente pelos Tribunais, no horário que for preciso, enquanto os advogados só podem circular em horário de expediente, a todo o momento se identificando com a carteira profissional, sem falar no famigerado raio-x?
Não são todos hierarquicamente iguais e sem subordinação?
De outra banda, um delegado da Polícia afirmou que “o Direito Penal tem que ser usado para trazer paz social e, nesse caso, só traz conflitos”. A autoridade policial criticou ainda a postura de uma “minoria de advogados” que “no afã de exercer seus direitos, não compreendem as necessidades dos outros profissionais”.
Sem dúvida, o Direito Penal tem que ser utilizado como a ultima ratio do legislador, na busca pela paz social. Mas se se chegou a este ponto, de ter de criminalizar a violação das prerrogativas do advogado, é porque a mera menção destas garantias na lei federal já não se mostra mais suficiente.
Será que os delegados entendem a necessidade que o advogado tem de falar com o seu cliente no momento em que este foi preso, em local reservado, antes de ser levado para prestar depoimento perante a autoridade policial? Será que é compreensível que o advogado tem necessidade de visitar o seu cliente, independente da hora e do local onde ele estiver preso e que este contato deve ser pessoal e com toda a privacidade que o exercício do múnus público exige para a espécie?
Será que eles não compreendem a necessidade que os advogados têm de fazer outras coisas, de cuidarem de seus outros processos e não podem ficar três, quatro, cinco horas esperando para falar com seu cliente que está preso? Será que alguém entende que o advogado também tem necessidade de conviver com sua família e não pode ficar até as duas horas da manhã, dentro do presídio, esperando cumprir o alvará de soltura de seu cliente, de uma decisão que saiu às duas da tarde?
Será que a autoridade policial entende a necessidade que o advogado tem de ter acesso a todas as provas e documentos que embasaram as investigações contra o seu cliente e que constam do inquérito? Será que eles compreendem que o advogado tem necessidade de trabalhar e tudo o que ele quer é ter a certeza de que terá a suas prerrogativas respeitadas?
Pelo que se tem observado no dia a dia, a respostas para essas perguntas é “NÃO”...
O cenário, na verdade, é de um desfecho às avessas da luta entre Davi e Golias, sendo que neste caso Davi, com um graveto, enfrenta um gigante modernamente equipado. Pergunte a um advogado como ele se sente ao entrar em qualquer cartório do Fórum e deparar com uma placa ostensiva relembrando-o do “poder” concedido ao funcionário público pelo artigo 331 do Código Penal.
quarta-feira, 1 de julho de 2009
É correta ou não a expressão erário público.
Oriundo do latim, em termos de conceituação jurídica, aplica-se o vocábulo erário para designar o tesouro público, o conjunto de bens ou valores pertencentes ao Estado.
Se, por acaso, se quiser empregar o adjetivo público, nada impede que se use outro vocábulo que não tenha sentido de relação com o Poder Público, tal como cofres públicos ou burras do Governo.