sexta-feira, 31 de julho de 2009

Basta!


São constantes as tentativas de redução da autonomia profissional dos advogados, tanto é, que grandes juristas como o renomado Dr. Marcelo Ortiz prolifera sabiamente que “É preciso ficar permanentemente atento, porque são constantes os projetos que tentam diminuir o âmbito de atuação dos advogados. …”.
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Se não bastasse, recentemente, vimos um espetacularização da mídia que proveu por meios indiretos uma “mancha” na carreira da Autoridade máxima do Poder Judiciário Brasileiro, o Exmo. Sr. Dr. Gilmar Mendes.
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Em tese, pode até parecerem assuntos diversos, mas não o é. Haja vista, que esta atitude, além das repercussões negativas ao Judiciário, trouxe um “fardo” aos advogados (por vocação) compenetrados e zelosos.
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Pois, hoje a Vossa Excelência Presidente do Supremo Tribunal Federal, não deve receber causídicos diretamente, pois, houve uma ilegal limitação e imposição de requisitos. Com isso, é latente o afronto a garantia da Lei Federal n ° 8.906/1994, em especial, a garantia de audiência particulares (despacho) com magistrados, nem se diga, a garantia de equidade entre advogados, magistrados e representantes do Ministério Público.
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Portanto, voltamos a estaca zero, logo, postulo novamente a igualdade entre os membros do Ministério Público, Advogados e Magistrado, tentando ao mínimo restabelecer-se o status quo anterior, apesar de que era desigualitária.
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Desde já, agradeço aos Excelsos Ministros Dr. Gilmar Mendes e Dr. Celso de Mello, pelo reconhecimento e apoio à causa.




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