RECURSO
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PROCRASTINAÇÃO
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São os debates sobre o tema, pois, há quem diga que a quantidade de recursos da justiça brasileira emperra o andamento do processo, todavia, em colisão frontal são inúmeros os julgados reformados por cerceamento de defesa ou produção de prova.
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Assim sendo, é falso o silogismo que ataca o número de recursos, por questões óbvias, "em terra de cego não poder-se-iam vender-se óculos".
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Assim, melhor afigurado seria uma análise empírica da questão. Observando-se a razão de ser dos recursos, bem como, o anseio da sociedade numa justiça mais célere.
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Primeiro, destaque-se que o RECURSO advém da natureza inconformista do ser humano, ante uma imposição que é a decisão judicial, ou seja, o sentimento de lutar até o fim prevalece numa sociedade democrática, como é a nossa. Viva a Democracia!
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Segundo, o mundo moderno torna o homem, cada vez mais, imediatalista, o que de outra banda, resulta em profissionais e cidadãos mais desenvolvidos tecnicamente, isso porque, humanamente o regresso é “assombroso”.
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Portanto, é fato que o ser humano tende a buscar de qualquer forma suas razões, no campo jurídico, lançam-se constantemente recursos contra decisões, da mesma forma, que baixam-se decisões teratológicas, pois, no meu ponto de vista crescem-se os direitos, as leis, os artigos de leis; de outra banda, suprime-se, esquarteja-se e “enterram-se” os Princípios das Constituições, das Leis e da Sociedade.
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Não me lanço contra nenhuma corrente, mas destaco, que, o que falta é “Princípios”, o que não revela conformação dos jurisdicionados, e sim, de ambos, da sociedade num todo.
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Pois, a casa dos outros não é obstáculo do seu sucesso. Nem, o carpete alheio é seu deposito de detritos infectos.
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Cite-se a exemplo, as pronuncias dos ímpios, que dispõe a uma condenação, intitulando-a como exemplar, resgatadora da dignidade da justiça.
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Comentários lamentáveis, porém, comuns!
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Isso porque, não há pena exemplar, a pena não é exemplo, é resultado!
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A Justiça não resgata dignidade, pois, na verdade deve impor aquela!
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E sim, a supressão e/ou ausência de Princípios, numa ampla acepção. Isso porque, deva ser observado num ângulo humano, social e legal.
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Portanto, toda demanda deve partir de uma razão, que sempre deve estar ligada diretamente a um Princípio e/ou Garantia, seja ela social ou legal. Ao contrário, a procrastinação é latente, e a injustiça, mesmo com Justiça ao fim, é patente.
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